Quem Somos

A ARBCAS-Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado é uma Associação sem fins lucrativos, Tutelada pelo Estado, através do Ministério da Agricultura, constituída em 13 de abril de 1954, com Alvarás de 15 de junho de 1954 e de 20 de fevereiro de 1971, reconhecida como Pessoa Coletiva de Direito Público (Portaria nº 386 de 07/12/95).

A ARBCAS possui autonomia administrativa e financeira, não sendo economicamente dependendo do Estado, assumindo por inteiro os custos operacionais e de conservação e manutenção das estruturas que estão a seu cargo. Os orgãos sociais, incluindo a Direção, exercem as suas funções a titulo gracioso. Os funcionarios da ARBCAS possuem vinculo laboral do setor privado, sendo as as relações laborais reguladas por ACT estabelecido com o SETAAB. 

 

Em 1995, por força da nova legislação entretanto publicada - Decreto Lei no 269/82 e Decreto Regulamentar no 84/82 - foram aprovados os atuais Estatutos, os quais, por Despacho do Ministro da Agricultura viriam a ser aprovados em 17/11/1995.

Em 15/04/2013 foi assinado Contrato de Concessão com a DGADR-Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, conforme minuta aprovada por Despacho nº 5000/2013 de 04/04/2013 do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (DR nº72/2ª Série de 12/04/2013). Apenso a este compromisso está o Contrato de Concessão/Título de Recursos Hídricos nº 3/CSB/SD/2011 emitido em 30/09/2011 pela APA-Agência Portuguesa do Ambiente/ARH Alentejo.

 

Inicialmente foi constituída para gerir um aproveitamento hidroagrícola: Campilhas, com 1.842ha beneficiados e 21.000.000m3 de armazenamento. Hoje a ARBCAS é gestora de quatro aproveitamentos hidroagrícolas, os quais são abastecidos por cinco barragens, com uma capacidade de 136.397.877m3, regando uma área equipada de 6.063,92ha.

 

Missão

  • Assegurar a exploração, conservação e manutenção das obras de fomento hidroagrícola ou das partes desta que lhe forem entregues;
  • Realizar trabalhos complementares destinados a aumentar a utilidade das obras, de acordo com os projetos aprovados pela Tutela;
  • Colaborar com todos os serviços do Estado no estudo e execução das medidas relativas ao desenvolvimento técnico, económico e social da zona beneficiada;
  • Promover as acções de melhoramento que conduzam a uma utilização racional da terra e da água e fomentar o uso das tecnologias de manejo da água e do solo mais apropriados.

Valores

  • Gerir a água com racionalidade, servindo a região e os beneficiários com este recurso escasso;
  • Atuar com rapidez e eficiência, garantindo a fiabilidade dos sistemas de distribuição;
  • Acautelar e valorizar os bens naturais e ambientais dos sistemas aquíferos envolventes dos sistemas de rega.

 

Outras atividades

  • Apoio técnico aos agricultores (elaboração de cartas de solos e aptidão ao regadio, marcação de culturas, apoio na elaboração de processos de candidatura a subsídios, acompanhamento técnico e apoio na elaboração de projetos, análises de solos, etc);
  • Venda de gasóleo a preço reduzido;
  • Serviço de aluguer de máquinas;
  • Representação da agricultura regional junto de entidades governamentais e organizações da lavoura;
  • Recolha de elementos estatísticos, etc. 

 

 

Classificação  de  Atividades  Económicas:

Principal: CAE-94110-Atividades de Organizações Económicas

Secundário: CAE-01610-Atividades dos serviços relacionados com a agricultura

Secundário: CAE–47300–Comércio de Combustíveis p/ veículos a motor.estab. espec.

 

 

Enquadramento legal

A ARBCAS rege-se pelo regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, bem como pelo Decreto Regulamentar 84/82 de 4 de novembro, conforme Decreto-Lei n.º 169/2005, de 26 de setembro.
Regulamentam ainda a vida da associação a Portaria n.º 1473/2007, de 15 de novembro com as revisões efetuadas pela Portaria n.º 1001/2009, de 8 de setembro, no que diz respeito ao contrato de concessão.